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NEW CHICKEN GRILL & GALETERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2012 por V. VEDRAME - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ME, processo nº 904569381, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904569381
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularV. VEDRAME - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ME
CNPJ do titular02.639.977/0001-89
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "NEW CHICKEN GRILL & GALETERIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Lanchonetes; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904569381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200113320 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>V.VENDRAME DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>MAGUIDIEL C. CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MAGUIDIEL C. CAMARGO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 02/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200113301 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>V.VENDRAME DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>MAGUIDIEL C. CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2578
  4. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  5. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)