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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2012 por SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, processo nº 904565351, nas classes 21. Registro em vigor até 25/09/2028.

Número do processo904565351
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2012
Data da concessão25/09/2018
Vigência até25/09/2028
TitularSÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
CNPJ do titular60.517.984/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Adornos para centros de mesa; Baldes para gelo; Baldes para gelo; Bandejas; Bolsas isotérmicas; Canecas; Canecas; Cantis; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Descansos, exceto de papel ou pano; Descartáveis (Pratos -); Enfeites de porcelana; Escovas (Artigos para -); Escovas *; Escovas de toalete; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Gelo (Baldes para -); Lixo (Latas de -); Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Merendeiras [lancheiras]; Moringas [bilhas]; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Papel (Pratos de -); Pentes; Pentes (Estojos para -); Pimenteiras; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-sabonetes; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refrigerar (Garrafas para -); Saboneteiras; Saboneteiras; Sabonetes (Porta-); Saca-rolhas; Saleiros; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças; Taças para frutas; Térmicas (Garrafas -); Térmicos (Recipientes -); Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Viajantes (Frascos de bebidas para -); Vidro pintado; Balde para bebida; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Escova de cabelo; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Porta escova; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904565351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2490
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180158216 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAITHE LOPEZ SANTAELLA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150047102 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  4. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150047102 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  5. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Ajustado o elemento nominativo do sinal marcário para adequação à imagem digital da marca anexada à petição inicial. código IPAS024 · RPI 2296
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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