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SHAAN COLE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2012 por SHAAN BIOTECHNOLOGY CO., LTD, processo nº 904562310, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904562310
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSHAAN BIOTECHNOLOGY CO., LTD
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904562310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2308
  2. 06/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2296
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)