® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Chocolate Eventos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2012 por PATRICIA GRESSENS DE QUEIROZ 18606829870, processo nº 904560325, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904560325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2012
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2025
TitularPATRICIA GRESSENS DE QUEIROZ 18606829870
CNPJ do titular11.524.358/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "Eventos".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904560325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230234975 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>46.124.229 THAIS MACEDO FONSECA PICOLOTO<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2833
  3. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230234975 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>46.124.229 THAIS MACEDO FONSECA PICOLOTO<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  4. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  5. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)