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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2012 por RESOLVE SISTEMAS S/C LTDA, processo nº 904557952, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904557952
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRESOLVE SISTEMAS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular96.494.513/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904557952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2297
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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