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UNCLE JOE'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2012 por RFX - COMERCIO DE LANCHES LTDA ME, processo nº 904553647, nas classes 35. Registro em vigor até 15/08/2027.

Número do processo904553647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2012
Data da concessão15/08/2017
Vigência até15/08/2027
TitularRFX - COMERCIO DE LANCHES LTDA ME
CNPJ do titular11.753.524/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904553647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2432
  2. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150112251 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RFX - COMERCIO DE LANCHES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  4. 30/12/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904022455 (Joe's Fabulous Shakes e Sundaes) código IPAS142 · RPI 2295
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  6. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

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