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BÍBLIAS SBB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2012 por SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL, processo nº 904550044, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904550044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularSOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
CNPJ do titular33.579.376/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BÍBLIAS".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros; Publicações impressas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904550044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 05/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250083774 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2848
  3. 13/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250083774 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2836
  4. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  5. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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