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PAPACÁRIE DUO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2012 por MARCO TÚLIO MODESTO, processo nº 904545342, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904545342
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO TÚLIO MODESTO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Amálgamas dentários; Anestésicos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Borracha para uso odontológico; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimentos dentários; Cirúrgicos (Implantes -) [tecidos vivos]; Dentaduras (Adesivos para -); Dentários (Abrasivos -); Dentários (Amálgamas -); Dentários (Mástiques -); Dentários (Vernizes -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Esterilização (Preparações para -); Implantes cirúrgicos [tecidos vivos]; Impressão dentária (Materiais para -); Mástiques dentários; Medicamentos para uso odontológico; Moldagem (Cera de -) para uso odontológico; Obturação dentária (Material para -); Porcelana para próteses dentárias; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Água oxigenada de uso medicinal; Cera para modelar [dentista]; Cimento para uso odontológico; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Massa e gesso para uso dentário; Pó para molde de dentadura; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Resina para confecção de dente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904545342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2316
  2. 27/01/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória de atividade exercida, compatível com os produtos especificados, entre os quais se incluem preparações farmacêuticas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2299
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)