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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2012 por Editora Globo S.A., processo nº 904541061, nas classes 16. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904541061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularEditora Globo S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Catálogos; Jornais; Manuais [impressos]; Periódicos; Publicações impressas; Reproduções gráficas; Revistas [periódicos]; Livro de bolso; Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904541061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250034226 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  4. 30/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2295
  5. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  6. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. código 011 · RPI 2177

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Classificação figurativa (Viena)