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ROCKVINTAGE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2012 por DANIEL MIRANDA, processo nº 904539210, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904539210
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL MIRANDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Baixos; Bambu (Flautas de -); Bandolins; Baquetas de tambor; Batutas; Caixas de música; Carrilhões [instrumentos musicais]; Cavaletes para instrumentos musicais; Chaves de afinar; Clarinetes; Contrabaixos; Cordas para instrumentos musicais; Couros de tambores; Diapasões; Estantes de música; Estojos para instrumentos musicais; Flautas; Flautas de bambu; Harmônicas [gaitas de boca]; Instrumentos musicais; Instrumentos musicais (Surdinas para -); Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos; Palhetas; Palhetas de instrumento de sopro; Palhetas para instrumentos de corda; Pandeiros; Pedais para instrumentos musicais; Peles de tambor; Perfurados (Rolos musicais -); Pianos; Pratos; Saxofones; Suportes para instrumentos musicais; Teclados para instrumentos musicais; Triângulos [instrumentos musicais]; Trombones; Trompetes; Violas; Violinos; Violões, Guitarras; Banjo; Bateria [instrumento musical]; Bocal para instrumento musical; Bongô [instrumento musical]; Cavaquinho [instrumento musical]; Chocalho [instrumento musical]; Guitarra; Guitarra chinesa [pipa, violão]; Saxofone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904539210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820451487 (VINTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2298
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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