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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2012 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 904533891, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904533891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ/CPF do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Litinada (Água -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Seltz (Água de -); Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904533891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180192342 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  2. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170118884 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170118884 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa de uso comum, descritiva de característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2412
  5. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120198615 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012 código 009 · RPI 2208
  6. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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