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QUASIPRONTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2012 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 904518370, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904518370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ/CPF do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Albuminoso (Leite -); Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Caracol (Ovos de -) [para consumo]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Milho (Óleo de -); Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ostras [não vivas]; Ovas de peixe processadas; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Oxicoco (Molho de -) [compota]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salgadas (Carnes -); Salmão; Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sementes de girassol processadas; Sementes processadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Banana; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Caviar [ova de peixe]; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molho de carne; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Vôngole;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904518370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180192356 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  2. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170118901 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170118901 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 28/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2412
  5. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120198586 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012 código 009 · RPI 2208
  6. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

Mesma marca em outras classes

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