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COOPHORTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2012 por COOPHORTA COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BOA VISTA, processo nº 904530132, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904530132
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPHORTA COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BOA VISTA
CNPJ do titular05.759.505/0001-58
UF · PaísRR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "HORTA", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial; Amostras (Distribuição de -); Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Avaliações de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Demonstração de produtos; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Informações de negócios; Administração comercial; Administração de programa de incentivo; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904530132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  2. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  3. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184
  4. 16/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2180

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