Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2012 por DESIREE JAROMICZ FELDMANN,
processo nº 904520560, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904520560
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anéis [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825163137 (SINTONIA TOTAL DE NATURA), Processo 825163153 (SINTONIA TOTAL DE NATURA), Processo 828408939 (SINTONIA IDEAL DE NATURA), Processo 822355957 (SINTONIA DE NATURA) e Processo 903949342 (SINTONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2412
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120229139 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2012código 009 · RPI 2208
21/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2185
02/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2178