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HAUTE PARFUMERIE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2012 por SUIL PRESENTES LTDA, processo nº 904520250, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904520250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSUIL PRESENTES LTDA
CNPJ do titular53.233.409/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Mala direta (Publicidade por -); Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Distribuição de brindes; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Publicidade por qualquer meio; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904520250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “HAUTE PARFUMERIE” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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