® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Apmar Imoveis

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2012 por SONIA REGINA CLAUDIO, processo nº 904518698, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904518698
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularSONIA REGINA CLAUDIO
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Imóveis".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis [compra e venda de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904518698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250364756 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>SONIA REGINA CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  3. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  4. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  5. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185
  6. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)