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BUFFET CHAVE DE OURO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2012 por BUFFET CHAVE DE OURO LTDA, processo nº 904514390, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904514390
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBUFFET CHAVE DE OURO LTDA
CNPJ do titular30.893.820/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BUFFET".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -); Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Lanchonetes; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Informação em]; Restaurantes; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904514390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 13/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2297
  3. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180
  4. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

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