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E EFICÁCIA SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2012 por EFICACIASEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, processo nº 904510042, nas classes 36. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo904510042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2012
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularEFICACIASEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular04.787.095/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros; Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Informações sobre seguros; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]; Comercialização de seguro saúde; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Corretagem de seguro financeiro; Plano de saúde, venda e administração; Plano funerário, venda e administração; Seguro contra acidente; Subscrição de seguro; Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904510042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150030037 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EFICACIASEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  3. 26/09/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850150030037 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EFICACIASEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva, ainda não decidida, diversa da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Ped. 903174669 eficacia). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2438
  4. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150030037 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EFICACIASEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  5. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825059950 (EFICAZ CONSULTORIA E SERVIÇOS EM CREDITO E COBRANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903174669, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2293
  6. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

Classificação figurativa (Viena)