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Centro Empresarial Senado

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2012 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 904509516, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904509516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Faturamento; Marketing; Arquivista; Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904509516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150051942 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150051942 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação Senado, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; código IPAS024 · RPI 2301
  5. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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