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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2012 por ONE TO ONE ENGINE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 904509451, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904509451
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularONE TO ONE ENGINE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ do titular15.435.155/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Atualização de software de computador; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Informação em]; Computador (Duplicação de programas de -); Computador (Duplicação de programas de -) - [Assessoria em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Consultoria em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Informação em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Consultoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]; Duplicação de programas de computador; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador - [Consultoria em]; Duplicação de programas de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Programação de computador [informática]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assistência técnica em software; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Consultoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Digitalização; Digitalização - [Assessoria em]; Digitalização - [Consultoria em]; Digitalização - [Informação em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Assessoria em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Consultoria em]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - [Informação em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904509451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2361
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120225290 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRA<br /><b>Cessionário: </b>ONE TO ONE ENGINE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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