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BUGANVILLE Fashion

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2012 por MARCIO ALVES DA SILVA ME, processo nº 904507262, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904507262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2025
TitularMARCIO ALVES DA SILVA ME
CNPJ do titular02.458.840/0001-28
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?fashion?.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Bermudas; Calçados *; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Paletós; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Chinelo [vestuário comum].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904507262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  3. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  4. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180
  5. 18/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2176

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