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E ELLEGANCE JÓIAS & ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2012 por ERICA PAULA DE SANTANA - ME., processo nº 904505545, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904505545
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2025
TitularERICA PAULA DE SANTANA - ME.
CNPJ do titular06.314.781/0001-75
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904505545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250168045 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>D. DE M. SANTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2856
  2. 30/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230621847 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por pela expiração do prazo de vigência, em 27/08/20025.<br /> código IPAS699 · RPI 2856
  3. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  4. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230621847 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  5. 05/12/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220503395 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 918354790 já estava indeferido (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2761
  6. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220503395 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  7. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  8. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  9. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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Classificação figurativa (Viena)