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HOTEL ZEN BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2012 por ZACARIAS RENATO MOSCON-ME ZEN BRASIL HOTEL, processo nº 904496147, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904496147
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularZACARIAS RENATO MOSCON-ME ZEN BRASIL HOTEL
CNPJ do titular04.420.911/0001-29
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acampamento (Provimento de acomodações em -); Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Hotéis; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Restaurantes; Churrascaria [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904496147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824178068 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), 827162642 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), 901507261 (ZEN COMIDA JAPONESA), 903283131 (ZEN COZINHA ORIENTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818738081 (ZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2760
  2. 28/09/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 818993952 (ZEN RESTAURANT), Processo 824178068 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), Processo 827162642 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), Processo 901507261 (ZEN COMIDA JAPONESA) e Processo 903283131 (ZEN COZINHA ORIENTAL) código IPAS142 · RPI 2647
  3. 09/12/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 818993952 (ZEN RESTAURANT), Processo 824178068 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE), Processo 903283131 (ZEN COZINHA ORIENTAL), Processo 901507261 (ZEN COMIDA JAPONESA) e Processo 827162642 (ZEN ADEGA BAR E RESTAURANTE) código IPAS142 · RPI 2292
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181
  5. 25/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2177

Classificação figurativa (Viena)