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GO TUBE BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2012 por GO TUBE BRASIL, processo nº 904492915, nas classes 35. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo904492915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2012
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularGO TUBE BRASIL
CNPJ do titular97.520.601/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de máquinas de venda automática; Amostras (Distribuição de -); Assessoria em gestão de negócios; Atualização de material publicitário; Captação de patrocínio; Clipping (Serviços de -); Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Documentos (Reprodução de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Mala direta (Publicidade por -); Marketing; Marketing (Estudos de -); Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Negócios (Pesquisa em -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Preparação de colunas publicitárias; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Reprodução de documentos; Texto (Processamento de -); Textos publicitários (Publicação de -); Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros [OMPI]; Aluguel de stands; Anúncio; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Distribuição de brindes; Pesquisa de mercado; Produção de filme publicitário [OMPI]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários [OMPI]; Representação comercial [OMPI]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904492915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170329518 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GOTUBE BRASIL, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAITHE LOPEZ SANTAELLA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150026634 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOTUBE BRASIL, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  4. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150026634 (09/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GOTUBE BRASIL, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  5. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão composta de termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2292
  6. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164

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