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COOPERAF ou Cooperaf

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2012 por COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO, processo nº 904489345, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904489345
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito31/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO
CNPJ do titular14.355.554/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bagas, frutas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Hortaliças frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904489345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150018689 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Cooperativa dos Agricultores Familiares de Uberlândia e Região<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2377
  2. 24/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2303
  3. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI (apresente contrato social ou equivalente). Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2290
  4. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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Classificação figurativa (Viena)