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U UNIMETAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2012 por UNIMETAIS COMÉRCIO LTDA, processo nº 904488926, nas classes 35. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo904488926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2012
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularUNIMETAIS COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular40.778.342/0001-51
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Com��rcio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230530379 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2871
  2. 13/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230383453 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2871
  3. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250042555 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIMETAIS COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  4. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230429067 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIMETAIS COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante LUIZ RODRIGUES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  5. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230383453 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  6. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  7. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  8. 18/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2176

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