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EQUAÇÃO AVALIAÇÃO E PERÍCIA DE ENGENHARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2012 por FÁBIO JOSÉ DA SILVA, processo nº 904481875, nas classes 42. Registro em vigor até 10/03/2035.

Número do processo904481875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2012
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2035
TitularFÁBIO JOSÉ DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "AVALIAÇÃO E PERÍCIA DE ENGENHARIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Perícia técnica na área de engenharia; Perícia técnica na área de engenharia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904481875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250076312 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBIO JOSÉ DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240090833 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>FÁBIO JOSÉ DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 11/03/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  3. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  4. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  5. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

Classificação figurativa (Viena)