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Indústria Sustentável

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2012 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 904477819, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904477819
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular17.212.069/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos [papelaria]; Calendários; Canetas; Cartão postal; Cartazes [pôsteres]; Cartões de participação [papelaria]; Catálogos; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Estojos para canetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Gráficas (Reproduções -); Gravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Impressos [gravuras]; Jornais; Lápis; Lapiseiras; Livros; Manuais [impressos]; Mapas geográficos; Marcadores de livros; Material didático [exceto aparelhos]; Panfletos; Panfletos [flyers]; Pastas [papelaria]; Periódicos; Publicações impressas; Representações gráficas; Revistas [periódicos]; Selos de correio; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Anuário; Apostila para fim educacional; Boletim informativo; Caderneta de nota; Carimbo; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Hebdomadário [semanário; publicação]; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Publicações em fascículos impressos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904477819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2291
  2. 03/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2165

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