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GRUPO SECULUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2012 por SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 904476456, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2035.

Número do processo904476456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2012
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2035
TitularSECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular34.516.088/0001-10
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Organização e administração de empresa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904476456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240465500 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240271835 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  3. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  4. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  5. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174
  6. 03/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA. código 011 · RPI 2165

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Classificação figurativa (Viena)