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VOGEL SOLAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2012 por ANGELA CHRISTIANE VOGEL - ME, processo nº 904475735, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904475735
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularANGELA CHRISTIANE VOGEL - ME
CNPJ do titular11.243.384/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLAR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Biológica (Pesquisa -); Consultoria na área de economia de energia; Economia de energia (Consultoria na área de - ); Levantamentos geológicos; Pesquisa biológica; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Provisão de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbonos.; Análise de solo; Controle ambiental de poluição do ar e sonora; Medição e análise de solo; Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas; Pesquisa geológica; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904475735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  3. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  4. 10/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2166

Classificação figurativa (Viena)