® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEYONCE PULSE BEAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por BGK Trademark Holdings, LLC, processo nº 904469310, nas classes 03. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo904469310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularBGK Trademark Holdings, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Loções capilares; Óleos essenciais; Perfumaria (Produtos de -); Sabonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904469310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  2. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  3. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150123859 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BGK Trademark holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  4. 10/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a petição de cumprimento de exigência não trouxe a documentação exigida, apresente autorização para registrar o nome artístico ?BEYONCE? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2305
  5. 02/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2291
  6. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164