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TRATAMENTO DE RESGATE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por UNILEVER N.V ., processo nº 904466922, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904466922
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V .
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Banhos (Preparações cosméticas para -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Laquê para cabelos; Loções capilares; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Produtos para os cuidados dos cabelos (incluídos nesta classe); Descolorantes para os cabelos; Preparados para ondular os cabelos; Spray para os cabelos; Pó para os cabelos (incluído nesta classe); Musse para os cabelos; Brilho para os cabelos; Gel para os cabelos; Hidratante para os cabelos; Líquido para os cabelos (incluído nesta classe); Tratamento para preservação dos cabelos (incluído nesta classe); Tratamento para cabelos secos; Óleo para os cabelos; Tônico para os cabelos; Creme para os cabelos; Preparações para os cuidados da pele (incluídas nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904466922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso / mantido em grau de recurso)<br /> código IPAS699 · RPI 2636
  2. 31/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170258575 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2443
  3. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150021750 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  4. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150021750 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  5. 16/12/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850120165410 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promovida a correção na especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2293
  6. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827008163 (RESGATE DE FORÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão “INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE” foi inserida na especificação, para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2293
  7. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174