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COMÉRCIO DE FRIOS POLAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por COMERCIO DE FRIOS POLAR LTDA EPP, processo nº 904466795, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904466795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMERCIO DE FRIOS POLAR LTDA EPP
CNPJ do titular50.346.022/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904466795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  3. 09/12/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901902292 (SUPER POLAR) e Processo 900688653 (LA POLAR) código IPAS142 · RPI 2292
  4. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. EXIGÊNCIA FORMAL CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE E NO PRAZO LEGAL. código 003 · RPI 2177
  5. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2173