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PSP CARPETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2012 por PSP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 904465470, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2035.

Número do processo904465470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2035
TitularPSP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ do titular13.571.132/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?CARPETES?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904465470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240085672 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PSP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  3. 02/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2291
  4. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178
  5. 04/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2174

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