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KAREN MARINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2012 por KAREN MARINO, processo nº 904464601, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904464601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2025
TitularKAREN MARINO
CNPJ do titular14.801.273/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Arte (Objetos de -) de metal precioso; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904464601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  3. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  4. 02/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2291
  5. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173