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ECO-NURI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2012 por POSCO LED CO., LTD., processo nº 904463265, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904463265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularPOSCO LED CO., LTD.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Bocais para lâmpadas elétricas; Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação; Elétricas (Lâmpadas -); Lâmpadas; Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas incandescentes; Refletores de lâmpadas; Tubos para descargas elétricas, para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904463265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  3. 03/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2304
  4. 02/12/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº 2011-51169 (20/07/2011 - JP - Japão), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2291
  5. 02/12/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120113165 (17/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Requerente: </b>POSCO LED CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida em razão de apresentação fora do prazo estabelecido pelo art. 127, §3º c/c art. 219, I da Lei nº 9.279/96. O pedido de marca foi depositado em 20/01/2012 com reivindicação de prioridade e os documentos de prioridade foram apresentados em 17/07/2012, portanto, depois do prazo de 4 meses após o depósito.<br /> código IPAS428 · RPI 2291
  6. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172