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NOVA ERA AGRÍCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2012 por NOVA ERA AGRÍCOLA PIRANGI LTDA, processo nº 904462480, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2031.

Número do processo904462480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2012
Data da concessão14/12/2021
Vigência até14/12/2031
TitularNOVA ERA AGRÍCOLA PIRANGI LTDA
CNPJ do titular04.731.876/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904462480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2658
  2. 23/11/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000743 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5009696-73.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.121427/2018-79). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2655
  3. 07/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000743 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por NOVA ERA AGRÍCOLA PIRANGI LTDA em face de MERCANTIL NOVA ERA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5009696-73.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.121427/2018-79).<br /> código IPAS462 · RPI 2483
  4. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150030674 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA ERA AGRÍCOLA PIRANGI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  5. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150030674 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ERA AGRÍCOLA PIRANGI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  6. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2293
  7. 03/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2165

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