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Chinelos Seven

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2012 por SEVEN - INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 904458164, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904458164
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSEVEN - INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular13.510.114/0001-23
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Chinelos de -); Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904458164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900776153 (SEVEN TÊXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2411
  2. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018120033596 (SP), de 10/09/2012 código 009 · RPI 2200
  3. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172
  4. 10/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2166

Classificação figurativa (Viena)