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VECCHIO NOVO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2012 por NOVA MANIA ARTIGOS FEMININOS E DECORAÇÕES LTDA ME, processo nº 904458148, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904458148
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA MANIA ARTIGOS FEMININOS E DECORAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular42.368.787/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904458148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2339
  2. 02/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com o procurador signatário da petição inicial A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA, ou entre com uma petição de constituição de novo procurador. código IPAS136 · RPI 2291
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178
  4. 04/09/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2174

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