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Toldos Itajubá

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2012 por LUMINOSOS E TOLDOS ITAJUBÁ LTDA, processo nº 904449025, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904449025
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMINOSOS E TOLDOS ITAJUBÁ LTDA
CNPJ do titular22.429.872/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TOLDOS".

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Toldos; Toldos de material sintético; Toldos de matérias têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904449025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2338
  2. 09/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2318
  3. 10/03/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a mudança da natureza da marca de coletiva para produto. código IPAS421 · RPI 2305
  4. 11/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pretende prosseguir como marca de produto ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe ainda que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2288
  5. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  6. 31/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2169

Classificação figurativa (Viena)