® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESSENCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2012 por ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME, processo nº 904448320, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904448320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular79.610.382/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904448320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814869696 (ESSENCA), Processo 814538584 (ESSENCA) e Processo 814869688 (ESSENCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2411
  2. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120174743 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2012 código 009 · RPI 2200
  3. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  4. 31/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2169

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME