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METAPLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2009 por ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME, processo nº 901703290, nas classes 30. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo901703290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2009
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular79.610.382/0001-25
UF · PaísPR · BR

Tradução: META MAIS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLUS" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL; MELAÇO (XAROPE DE -); MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 14/08/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2148, de 06/03/2012, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2484
  3. 31/07/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120045271 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar a petição, publicada na RPI 2301, de 10/02/2015, tendo em vista o desarquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS403 · RPI 2482
  4. 31/07/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido de registro publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2482
  5. 31/07/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150070229 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA COMERCIO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcos Rocha Caxambu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos ensejaram o desarquivamento do pedido de registro, por se tratar o requerente de microempresa que faz jus à redução de preços, o que não foi observado na época da exigência formulada anteriormente.<br /> código IPAS566 · RPI 2482
  6. 10/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2301
  7. 10/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800120045271 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MARCOS ROCHA CAXAMBU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão do arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2301
  8. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  9. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  10. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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