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SIRONA THE DENTAL COMPANY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2012 por SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH, processo nº 904436675, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904436675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularSIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH
UF · País— · DE

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "The Dental Company".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904436675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160141879 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160035371 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  4. 27/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150220799 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SIRONA DENTAL SYSTEMS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2338
  5. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  6. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  7. 11/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2175
  8. 14/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2171

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