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VALLADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2012 por PAULO HENRIQUE MARTINI, processo nº 904432670, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904432670
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE MARTINI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças; Camisetas; Chapéus, bonés etc;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904432670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 02/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150044795 (25/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>PAULO HENRIQUE MARTINI<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Silva de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 23/02/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2378
  3. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  4. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172
  5. 17/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2167

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