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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2012 por JULIANA M. MORALES MIURA - ME, processo nº 904432610, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904432610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA M. MORALES MIURA - ME
CNPJ do titular10.495.553/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Scanners [equipamento de processamento de dados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904432610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 23/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150050634 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CHIPTRONIC ELETRONICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 23/02/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2381
  3. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  4. 21/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2172
  5. 17/07/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2167

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