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NELSINHO BONOTTI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2012 por HENRIQUE BONOTTI, processo nº 904429628, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904429628
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE BONOTTI
CNPJ do titular09.620.264/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904429628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2303
  2. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2290
  3. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  4. 12/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA. código 011 · RPI 2162

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