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CASA VIDIGAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2011 por CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., processo nº 904423441, nas classes 35. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo904423441
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2011
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularCASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular07.547.525/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904423441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230598069 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VIDIGAL WINES S.A, em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou alguns documentos, porém, em nenhum deles são comprovados os serviços concedidos no certificado de registro, a saber, ?IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -) E COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS?. Foram apresentados: capturas de tela de rede social apenas de 2019 e 2020, que comprova apenas o serviço de comércio de bebidas alcóolicas; documentos em que a caducanda aparece apenas como cliente; reportagem em que não é possível observar a data; documentos com alteração da marcar para ?adega vidigal?; entre outros documentos inservíveis. Apesar de o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 06/03/2018, consideramos que o conjunto probatório apresentado não atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230598069 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  3. 18/05/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180301568 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDIGAL WINES S.A<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS532 · RPI 2628
  4. 21/11/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180301568 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2498
  5. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  6. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150201250 (07/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  7. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150201250 (07/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dra. Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  8. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812039270 (C. VIDIGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2322
  9. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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