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JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por JP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA, processo nº 904415201, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904415201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularJP GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.395.484/0001-79
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO" e "LTDA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Consultoria em gestão de pessoal; Agenciamento de mão-de-obra; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904415201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230319420 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JP COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230319420 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JP COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  5. 25/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2290
  6. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

Classificação figurativa (Viena)