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JORGE ETOILE RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por ETOILE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo nº 904413470, nas classes 43. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo904413470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularETOILE PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.778.521/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Churrascaria [restaurante]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Hotéis; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904413470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  3. 24/02/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901309362 (SALVE JORGE) e Processo 901339555 (CHURRASQUINHO DO JORGE) código IPAS142 · RPI 2303
  4. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração para representar o titular junto ao INPI no pedido de registro de marca "Jorge Etoile Restaurante", tendo em vista que o documento anexo autoriza o procurador apenas para pedido de registro do elemento nominativo "Jorge Etoile". Ratifique os atos anteriormente executados ou apresente documento com data de assinatura igual ou anterior ao pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2290
  5. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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Classificação figurativa (Viena)