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Q' BOA HARMONIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2011 por INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A, processo nº 904411338, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904411338
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
CNPJ do titular55.116.131/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho; Cera para lavanderia; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Lavanderia (Goma de amido para -); Lavanderia (Produtos para -); Abrasivos *; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Óleos para limpeza; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sapato (Creme para -); Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904411338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por foto de terceiro não autorizada, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2308
  2. 30/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro das imagens do adulto e da criança como marca. código IPAS136 · RPI 2295
  3. 12/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2162

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