Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2011 por INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A,
processo nº 904411338, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904411338
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cera para assoalho; Cera para lavanderia; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Lavanderia (Goma de amido para -); Lavanderia (Produtos para -); Abrasivos *; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Óleos para limpeza; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sapato (Creme para -); Tira-manchas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por foto de terceiro não autorizada, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2308
30/12/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro das imagens do adulto e da criança como marca.código IPAS136 · RPI 2295
12/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2162
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